Transporte de Animais

A Voepass transporta na cabine de passageiros, apenas animais domésticos (cão e gato) de pequeno porte, sendo limitado a 03 animais por voo.

Em função da limitação de 03 animais por voo, deve-se fazer a consulta de disponibilidade antes de adquirir seu bilhete de passagem através da Central de Vendas, pelo telefone: 4000-1777. O acordo entre a Voepass, LATAM, Hahn Air não contempla o transporte de animais. Caso o passageiro queira transportar o seu cão ou gato, será necessário adquirir uma passagem diretamente com a companhia a qual deseja realizar a viagem.

A Voepass não aceita animais para transporte como bagagem despachada.

Com a confirmação da reserva para embarque do animal, e com o bilhete de passagem emitido, o passageiro responsável pelo animal deve seguir as seguintes orientações:

Antes de apresentar-se para check-in com um cão ou gato, deve-se certificar que os seguintes itens estão sendo cumpridos:

1 - Certificado de Vacinação Anti-rábica - para animais com mais de 3 meses de idade, onde conste o nome do laboratório produtor, o tipo da vacina e o número da partida / ampola utilizada. Essa vacina precisa ser aplicada de 30 dias a um ano antes do embarque (filhotes menores de três meses e, portanto, sem a primeira vacina, só serão embarcados com autorização expressa do veterinário);

2 - Atestado de saúde emitido pelo veterinário com, no máximo, 10 dias antes da data de embarque;

3 - O peso do conjunto (animal + Kennel) não poderá exceder 10 kg;

4 - As dimensões máximas do Kennel devem ser de 36 cm de comprimento, 40cm de largura e 24 cm de altura;

5 - O animal deve ser acomodado em um kennel que tenha espaço suficiente para que o animal possa dar uma volta completa em torno de si, ser de material resistente, à prova de vazamentos e estar de acordo com as medidas constantes no tópico acima; Sugerimos que a caixa de transporte (kennel) seja de material flexível (tecido TACTEL / CORINO) para melhor acomodação na aeronave;

6 - NÃO é necessário sedar o animal. No caso de agitação do animal, o passageiro que o transporta poderá optar por sedá-lo. A Companhia poderá preterir o embarque caso o animal cause transtorno ou desconforto aos passageiros;

7 - O cão-guia ou cão de acompanhamento de pessoa portadora de deficiência, atendidas as condições previstas na Lei Nº 11.126/2005, no artigo 6º, § 1º, VIII do Decreto Nº 5.296/2004, e no Decreto 5904/2006, será transportado gratuitamente, no chão da cabine da aeronave, em local adjacente a de seu dono e sob seu controle, na última fileira, ou imediatamente atrás de uma divisória, desde que equipado com arreio, dispensado o uso de focinheira. (Art. 43 – Resolução 009 – ANAC)

8 - Fêmeas prenhas não serão aceitas para embarque.

9 - O animal deve estar saudável, limpo e sem odor desagradável.

O passageiro que embarca com um cão ou gato deverá seguir os seguintes procedimentos durante a realização do check-in:

  • Apresentar-se com 02 hora de antecedência da decolagem do voo;
  • Estar munido de toda a documentação relacionada no item anterior (item “a”);
  • Realizar o pagamento conforme tarifas abaixo:

    Para o transporte de animais na Voepass, é cobrada uma taxa fixa no valor de R$ 250,00 pela prestação de serviço (clique aqui para consultar as formas de pagamento)