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Informações:

ATENDIMENTO ESPECIAL

A Passaredo oferece um atendimento adequado para todos os seus passageiros e em especial aos portadores de necessidades especiais, idosos, gestantes e menores de idade.

Portadores de Necessidades Especiais e Idosos

O atendimento especial deverá ser solicitado no ato da compra ao emissor (Agente de Viagens ou funcionário da Empresa Aérea), ou através do telefone 0300.1001.777 (Custo de ligação local) nos demais casos.

Gestantes

No Aeroporto de embarque, o passageiro deverá se apresentar no balcão de check in para atendimentos preferenciais.

Até a 27ª semana de gestação (6 meses)
A gestante deverá informar sobre a gestação.

Entre a 28ª e 35ª semana de Gestação (7 a 8 meses)
A gestante deverá apresentar relatório médico de seu obstetra no momento do check-in, que ateste explicitamente que a mesma possui condições clínicas adequadas para viagens por via aérea. Além disto, o relatório médico deve informar:

• Origem, destino e datas de saída e chegada dos vôos.
• Estimativa da data de nascimento do bebê.

Entre a 36ª e 39ª semana de Gestação (9 meses)
A gestante viajando no último mês de gravidez ou com complicações (em qualquer idade gestacional) ou esperando gêmeos há mais de 32 semanas (8 meses) deverão apresentar:

• Relatório médico do obstetra no momento do check-in, que ateste explicitamente que a mesma possui condições clínicas adequadas para viagens por via aérea, incluindo, origem, destino e datas de saída e chegada de vôos;
• Relatório deve também informar que a passageira foi examinada por um obstetra e está clinicamente em condições de viajar de avião;

Com 40 semanas ou mais de gestação (9 meses completos)
A gestante não poderá embarcar, salvo inevitável necessidade e acompanhada por um médico obstetra.

A) O atestado deve ser emitido até uma semana que anteceda o embarque.

B) Gestantes de parto múltiplos (gêmeos) deverão estar acompanhadas do Médico Responsável a partir da 32ª semana, antes deste período só poderão viajar mediante apresentação de atestado médico.

C) Não será permitida a viagem aérea para clientes grávidas durante os sete dias que antecedem a data prevista para a realização do parto ou Clientes durante os sete dias posteriores à data de nascimento.

D) Não será permitida a viagem aérea de recém-nascidos, mesmo com boa saúde, durante os sete dias posteriores ao nascimento, valendo ressaltar que os bebês prematuros serão considerados como casos médicos.

Menores de idade

Crianças de colo embarcam desde que viajem no colo de um maior responsável ou de uma pessoa maior de 12 anos, ambas acompanhadas de pessoa maior de 18 anos. A Passaredo transporta apenas uma criança de colo por passageiro.

Consideram-se menores desacompanhados crianças entre cinco e doze anos viajando sozinhas. A Passaredo não transporta menores de cinco anos viajando desacompanhados. Adolescentes entre doze e dezoito anos podem viajar desacompanhados apresentando a certidão de nascimento ou identidade originais.

Crianças de até doze anos poderão embarcar com parentes até o 3º grau (irmãos, tios, avós e bisavós), cujo parentesco seja comprovado através de documento ou acompanhadas por pessoa sem grau de parentesco, desde que seja apresentada autorização judicial ou de cartório.

 
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